
Decreto amplia oportunidades
para o mercado imobiliário
Um decreto publicado pela Prefeitura no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) no dia 7 de agosto, facilitará o caminho de quem tem interesse de construir ou investir no setor imobiliário da Capital. Trata-se do Decreto Nº 20.325, que regulamenta a aquisição de índices de “solo criado”, como é conhecido o mecanismo que permite ampliar o limite de área construída em um determinado terreno – sem que isso incorra em desrespeito aos padrões legais, técnicos ou estruturais do plano diretor.
O instrumento de “solo criado” existe em Porto Alegre desde 1994, quando foi instituído pela Lei Complementar 315 – agora substituída pela Lei 850/2019. Sua aplicação está alinhada ao plano diretor e obedece a uma série de critérios técnicos para garantir que o desenvolvimento do espaço urbano da cidade seja ordenado e sustentável. Originalmente, os empreendedores podiam adquirir até 300m² de solo criado adensável diretamente da prefeitura, na modalidade conhecida como “de balcão” – que dispensa processo de licitação. Agora, o Decreto amplia esse limite para áreas de até 1.000m².
Mas a ampliação desse limite se dá mediante certas condições. Pela lei, existem três tipos de solo criado: o de pequeno adensamento, com áreas de até 300m²; o de médio adensamento, que vai de acima 300m² até 1.000m²; e o de grande adensamento, que se refere a áreas maiores que 1.000m². Pelo formato anterior, somente o solo criado de pequeno adensamento podia ser adquirido junto à prefeitura na modalidade “de balcão”; agora, o de médio adensamento também pode, desde que exista “estoque de índice” – ou capacidade construtiva excedente – disponível para o terreno em questão.
“O decreto traz mais facilidade para quem empreende e menos burocracia para quem investe no setor imobiliário. Para o município, representa também uma fonte adicional de receitas, na medida em que facilita a comercialização de solo criado diretamente aos interessados. Sem dúvidas, teremos um impulso significativo no desenvolvimento econômico sem abrir mão da sustentabilidade urbanística e ambiental”, explica o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico Eduardo Cidade.
Outros decretos publicados no mesmo dia
DECRETO Nº 20.326, DE 6 DE AGOSTO DE 2019, que “altera o caput, os incs. I e II e o parágrafo único do art. 5º; o caput e os §§ 3º e 4º do art.º 7º; o caput do art. 8º e o inc. II do § 8º do art. 10; inclui o art. 6º-A; o art. 18-A e o art. 18-B; e revoga o art. 6º; o § 5º do art. 7º; e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 8º, todos no Decreto nº 20.001, de 4 de junho de 2018, que institui o Programa de Conversão de Multas Ambientais emitidas no âmbito do Município de Porto Alegre, excluindo do Programa os créditos inscritos em dívida ativa.
DECRETO Nº 20.327, DE 6 DE AGOSTO DE 2019, que “regulamenta o Fundo Municipal de Gestão de Território (FMGT), criado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 850, de 17 de abril de 2019.
DECRETO Nº 20.328, DE 6 DE AGOSTO DE 2019, que “altera os incs. I, II, III e o § 1º do art. 5º; o caput do art. 20; o caput do art. 35; e revoga o inc. IV do art. 5º e o parágrafo único do art. 35 todos do Decreto nº 19.152, de 29 de setembro de 2015, que regulamenta o Fundo Especial Pró-Mobilidade (Funpromob).
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