quinta-feira, 29 de agosto de 2019


BB e Caixa leiloam mais de 2 mil imóveis até 83% abaixo do valor de mercado

O leilão do Banco do Brasil acontece nesta quarta-feira (28), enquanto o da Caixa começa em 9 de setembro - ambos com diversas opções no estado de SP 
São Paulo
(Shutterstock)

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  • SÃO PAULO - O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal estão promovendo leilões de imóveis no estado de São Paulo. O primeiro acontece nesta quarta-feira (28), enquanto o segundo começa em 9 de setembro. Confira como vai funcionar cada um: 
    Banco do Brasil 
    A partir desta quarta-feira (28), às 11h, serão leiloados 117 imóveis incluindo apartamentos, casas, terrenos, prédios comerciais e agências desativadas do próprio banco. Os interessados podem já podem dar lances por meio do site do Lance no Leilão, leiloeiro responsável pelo evento. É possível começar a dar lances com a partir de R$ 11.100 -para um terreno de área de 3.297,50 m2  localizado no município de Panorama. Entre os destaques estão, um terreno de 360 m em São Joaquim da Barra com lance mínimo de R$ 81 mil. Ainda, há um prédio dentro de um terreno com área de 298,20m², situado na Rua Augusta, com lance mínimo de R$ 2.864.000. As agências do banco também estão sendo negociadas com preços atrativos. Uma delas, que fica no bairro de Perdizes, é avaliada em R$ 2,3 milhões, mas terá lance inicial de R$ 1,6 milhão.Segundo o edital do leilão, o Banco do Brasil será o responsável por quitar taxas como IPTU, ITR, CCIR, laudêmio (taxa paga pelo vendedor à União) e condomínio caso necessário, até a transferência efetiva do imóvel ao arrematante.Como participar Nesse caso é possível participar apenas presencialmente.O evento acontece na rua Pio XI, 743, Alto da Lapa, São Paulo.Qualquer pessoa física ou jurídica pode participar, desde que tenha mais de 18 anos. Quem der o maior lance leva o imóvel e há possibilidade de financiamento para fazer o pagamento. 
    Caixa
    O leilão do banco vai contar com mais de 2 mil imóveis em quatro datas: dia 9,10, 23 e 24 de setembro. São apartamentos, casas, salas comerciais, terrenos, prédios, entre outras propriedades disponíveis no estado de São Paulo. Os lances mínimos partem de R$ 47.700.   O leilão será online e o participante poderá ofertar seu lance de qualquer local, basta apenas ter acesso à internet. Os interessados podem conferir as informações sobre cada um dos imóveis, como fotos e localização exclusivamente no site da Sato Leilões, leiloeira responsável pelo evento. Há imóveis com valores até 83% abaixo do preço de avaliação do mercado. Entre os destaques do leilão, está uma casa de em Leme de 258,54 m² em Leme que tem lance mínimo de R$ 158.690,05, mas sua avaliação de mercado é de R$ 948.054,94. Ainda, um apartamento em Rio Claro de 207 m tem lance inicial de R$ 637.281,43, mas sua avaliação de mercado é de R$ 974.000. Um terreno de 1000 mem Mairiporã tem lance inicial de R$ 169.836,70, e seu preço de mercado é de R$ 185 mil. Vale lembrar que alguns dos imóveis estão ocupados e os interessados já podem dar lances desde que façam o cadastro no site do leiloeiro. Como participar Para participar é preciso fazer um cadastro no site da Sato Leilões, e qualquer pessoa física ou jurídica pode comprar imóveis. Clientes que desejarem participar poderão verificar antes do leilão, em qualquer agência da Caixa, o financiamento em seu nome, bem como usar o saldo do FGTS, conforme as condições de pagamento do imóvel. Todos os participantes poderão acompanhar os leilões na modalidade online e ofertar seu lance.
    Cuidado ao comprar imóvel de leilão 
    A compra de um imóvel em leilão pode gerar uma boa economia em relação ao preço de mercado. Contudo, é preciso tomar alguns cuidados, segundo especialistas. José Antônio Costa Almeida, advogado, especialista em direito imobiliário, explica que "os leilões têm um risco maior, por isso possuem preços menores". "Não recomendaria, por exemplo, a compra de um primeiro imóvel em leilão, visto que há diversas situações que podem trazer a anulação do evento”, diz.Além disso, é necessário prestar atenção aos termos do leilão, é ideal conhecer o imóvel presencialmente, conferir a matrícula do imóvel, as possíveis dívidas, se há moradores ainda no local, entre outros aspectos.Confira aqui mais dicas antes de se arriscar.
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quinta-feira, 22 de agosto de 2019



App de hospedagem

Moradora ganha direito de alugar apartamento
quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Decisão impede condomínio de proibir aluguel de apartamento por aplicativo de hospedagem. Sentença foi proferida em caso de moradora de Florianópolis que questionou notificações sofridas por condomínio 

Uma decisão da 4ª Vara Cível da Capital determinou que uma moradora de Florianópolis não pode ser impedida de alugar o próprio apartamento por meio de um aplicativo de hospedagem na internet.

Na ação, a autora relatou ter sido notificada pelo síndico de que, conforme supostas regras do condomínio, somente seria permitida a locação do imóvel por períodos superiores a 90 dias.

A alegação do condomínio teria sido de que aluguéis por tempo inferior a esse período caracterizariam hospedagem, o que poderia gerar multa condominial. Segundo informações da assessoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), sem conseguir resolver a situação de forma amigável, a moradora moveu a ação e defendeu que não existiria na convenção condominial ou regimento interno norma que contrariasse a locação de temporada.

A moradora pediu que o condomínio fosse impedido de praticar qualquer ato contra o direito de a moradora alugar o imóvel. A administração do condomínio alegou que a moradora desvirtuaria a finalidade residencial do prédio com a atividade comercial, que segundo o condomínio não seria atividade de locação, nem mesmo por temporada. O condomínio argumentou ainda que as locações causariam vulnerabilidade aos demais moradores.

Na sentença, a juíza Ana Paula Amaro da Silveira destacou que a convenção do condomínio não proíbe de maneira expressa a locação por temporada, mas somente faria alusão ao uso residencial das unidades, vedado o uso comercial, industrial ou profissional, além de atividades que coloquem em risco a segurança e a privacidade dos moradores.

Locações de temporada
Segundo a magistrada, as locações feitas pela autora da ação se configuram como aluguel de temporada. O tempo da ocupação, seja um ou 90 dias (prazo máximo previsto na legislação), não descaracterizaria locação, desde que não houvesse atividade comercial no imóvel.

"O argumento trazido pelo réu de que a situação deixa o condomínio em situação vulnerável tampouco merece guarida. Isso porque a autora toma todas as cautelas de segurança necessárias, inclusive informa por escrito ao condomínio o ingresso de novos locatários, cabendo assim à administração e zeladoria do condomínio a verificação dos documentos desses", afirmou a juíza na decisão.

A sentença também define que a moradora e os locatários estão sujeitos às demais regras do condomínio e que a proprietária é responsável por eventuais danos gerados pelos ocupantes. Por fim, a decisão proibiu o condomínio de aplicar qualquer penalidade ou sanção à moradora pelas locações temporárias. A juíza acrescentou, no entanto, que a garantia não inclui eventuais decisões de assembleia condominial. A decisão permite recurso ao Tribunal de Justiça (TJ-SC).


Conceito de economia compartilhada aplicada aos condomínios
Da troca de serviços entre moradores até a moradia compartilhada
Por Thais Matuzaki -Por Roberto Piernikarz*
31/07/19 03:27 - Atualizado há 22 dias

Da troca de serviços entre moradores até a moradia compartilhada

Modelo alternativo de consumo – bem mais sustentável e econômico - e de troca de recursos humanos e físicos, a economia colaborativa ainda é pouco utilizada no conceito de novos lançamentos imobiliários ou no dia a dia dos condomínios. A exceção são as entregas de comida e carros compartilhados por aplicativos. 

Além desse uso comum de serviços externos via apps, a economia compartilhada pode ser usada internamente nos prédios. Um bom exemplo de benefício mútuo é a troca de trabalhos: um personal trainer e um advogado que precisam da ajuda um do outro podem trocar suas expertises sem pagar, gastando apenas parte de tempo ao se encontrarem.

Devido ao grande número de profissionais autônomos nos condomínios e um crescente número de pessoas que faz sua base profissional em casa (home office), o potencial de serviços disponíveis em um condomínio tem aumentado. 

O problema é que a maioria dos vizinhos não se conhece. Por isso, eles perdem muito tempo e dinheiro procurando ou se deslocando pela cidade para conseguir determinado auxílio profissional ou produto.

Para que essa troca de serviços seja ampliada para mais moradores é preciso criar um aplicativo ou um espaço no site do condomínio para os moradores colocarem suas ocupações e o que podem disponibilizar. 

Dessa forma, será bem mais fácil perceber que professores (de idiomas, matérias de escola etc), produtores de comidas congeladas, fisioterapeutas, especialistas em informática e TI, designers, entre outros, podem trocar suas habilidades e conhecimentos entre si sem sair do prédio ou gastar um centavo caso intercambiem seus trabalhos. 

Outra vantagem do condomínio que tem um sistema de economia compartilhada organizado é diminuir os gastos de seus moradores nas viagens pela cidade. Em vez de pagar pelo combustível e estacionamento com o seu veículo, ou pagar sozinho táxis ou carros de aplicativos, por que não pegar carona ou fazer rodízio com seus vizinhos? Não são poucas as pessoas que trabalham ou estudam muito próximas umas das outras e poderiam rachar o álcool ou gasolina. 

O mesmo acontece com muitos pais que levam os filhos na mesma escola e poderiam estar se revezando nessa tarefa. Nesse caso, além de pouparem o bolso, ainda ganhariam um tempo precioso para ir mais cedo à academia, dar uma volta com o cachorro ou ficar mais um tempinho na cama em alguns dias da semana. 

Mais uma forma de ganhar tempo e sustentabilidade – e fácil de implantar em um prédio – é o escritório de coworking. Para criá-lo basta um salão de festas ou sala ociosa, e um pequeno investimento do condomínio para instalar uma rede Wi-Fi nesse espaço.

Quem já percebeu o valor da economia colaborativa são algumas construtoras. Pensando em atrair estudantes, jovens profissionais e autônomos, elas têm apostado no coliving ou moradia compartilhada. 

Esse tipo de apartamento tem metragem reduzida, mas é bem estruturado (em geral já tem sofá-cama, banheiro, TV, guarda-roupa e uma bancada com pia e cooktop), e o diferencial são as áreas compartilhadas: academia, lavanderia, cozinha, escritório de coworking e área de lazer para receber visitas.  

Quer então economizar e ainda aproveitar para conhecer os seus vizinhos? Na próxima assembleia do condomínio, sugira um escritório coletivo ou que os moradores interessados em compartilhar suas habilidades coloquem suas qualificações no site e aplicativo que as boas administradoras de condomínios mantêm para os condôminos. Ou, de forma mais rápida, peça para o síndico tomar essa providência. 

Após implantado o sistema colaborativo, bastará entrar no hub do seu prédio no site da administradora, procurar a seção dos profissionais que vivem em seu condomínio e encontrar o atendimento que precisa ou horários para utilizar o escritório coletivo.

Quem agradecerá bastante é o planeta, que ficará um pouquinho menos poluído; a sua família, que terá mais verbas para passear, viajar e se divertir juntos; e você mesmo, que com essa economia poderá investir mais em sua formação e projetos pessoais.

(*) Roberto Piernikarz é Diretor Geral da BBZ Administradora de Condomínios; Bacharel em Administração de Empresas pela Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP). Atua no setor há mais de 17 anos, tendo sido responsável pela implantação de mais de 300 condomínios, e participado da capacitação de mais de 1000 síndicos profissionais, além de ter colaborado com diversas matérias publicadas nos principais meios de comunicação do país. Colunista do Site do IG.

domingo, 18 de agosto de 2019

Esta casa abaixo está a venda. Localizada próxima ao Zaffari da Ipiranga, com 356,70 m2 de área total. Com dois pavimentos sendo: Parte inferior, apartamento completo de 2 dormitórios, lavabo, banheiro social, cozinha e área de serviço. Parte superior, sala dois ambientes, lavabo, mezanino, lareira e sacada com churrasqueira. 03 dormitórios. Suíte e banheiro social. Cozinha e área de serviço. Amplo salão de festas com banheiro., pátio com piscina e garagem para 4 carros R$950.000.
Tratar Telefone: (51)98511-3888


Decreto amplia oportunidades 
para o mercado imobiliário

Um decreto publicado pela Prefeitura no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) no dia 7 de agosto, facilitará o caminho de quem tem interesse de construir ou investir no setor imobiliário da Capital. Trata-se do Decreto Nº 20.325, que regulamenta a aquisição de índices de “solo criado”, como é conhecido o mecanismo que permite ampliar o limite de área construída em um determinado terreno – sem que isso incorra em desrespeito aos padrões legais, técnicos ou estruturais do plano diretor.
O instrumento de “solo criado” existe em Porto Alegre desde 1994, quando foi instituído pela Lei Complementar 315 – agora substituída pela Lei 850/2019. Sua aplicação está alinhada ao plano diretor e obedece a uma série de critérios técnicos para garantir que o desenvolvimento do espaço urbano da cidade seja ordenado e sustentável. Originalmente, os empreendedores podiam adquirir até 300m² de solo criado adensável diretamente da prefeitura, na modalidade conhecida como “de balcão” – que dispensa processo de licitação. Agora, o Decreto amplia esse limite para áreas de até 1.000m².
Mas a ampliação desse limite se dá mediante certas condições.  Pela lei, existem três tipos de solo criado: o de pequeno adensamento, com áreas de até 300m²; o de médio adensamento, que vai de acima 300m² até 1.000m²; e o de grande adensamento, que se refere a áreas maiores que 1.000m². Pelo formato anterior, somente o solo criado de pequeno adensamento podia ser adquirido junto à prefeitura na modalidade “de balcão”; agora, o de médio adensamento também pode, desde que exista “estoque de índice” – ou capacidade construtiva excedente – disponível para o terreno em questão.
“O decreto traz mais facilidade para quem empreende e menos burocracia para quem investe no setor imobiliário. Para o município, representa também uma fonte adicional de receitas, na medida em que facilita a comercialização de solo criado diretamente aos interessados. Sem dúvidas, teremos um impulso significativo no desenvolvimento econômico sem abrir mão da sustentabilidade urbanística e ambiental”, explica o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico Eduardo Cidade.
Outros decretos publicados no mesmo dia

DECRETO Nº 20.326, DE 6 DE AGOSTO DE 2019, que “altera o caput, os incs. I e II e o parágrafo único do art. 5º; o caput e os §§ 3º e 4º do art.º 7º; o caput do art. 8º e o inc. II do § 8º do art. 10; inclui o art. 6º-A; o art. 18-A e o art. 18-B; e revoga o art. 6º; o § 5º do art. 7º; e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 8º, todos no Decreto nº 20.001, de 4 de junho de 2018, que institui o Programa de Conversão de Multas Ambientais emitidas no âmbito do Município de Porto Alegre, excluindo do Programa os créditos inscritos em dívida ativa.
DECRETO Nº 20.327, DE 6 DE AGOSTO DE 2019, que “regulamenta o Fundo Municipal de Gestão de Território (FMGT), criado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 850, de 17 de abril de 2019.
DECRETO Nº 20.328, DE 6 DE AGOSTO DE 2019, que “altera os incs. I, II, III e o § 1º do art. 5º; o caput do art. 20; o caput do art. 35; e revoga o inc. IV do art. 5º e o parágrafo único do art. 35 todos do Decreto nº 19.152, de 29 de setembro de 2015, que regulamenta o Fundo Especial Pró-Mobilidade (Funpromob).
Após sete anos, empresa lança residências de até 470 m² de frente para a orla do Guaíba

Incorporadora quer levantar R$ 60 milhões com a venda das unidades


Divulgação Neorama
Local onde ficará o empreendimento da Smart

Divulgação Smart
Projeto do empreendimento da Smart
A informação foi dada pelo arquiteto e sócio da Smart Márcio Carvalho em entrevista ao programa Acerto de ContasDomingos, às 6h, na Rádio Gaúcha. - Nossos empreendimentos são de nicho, com poucas unidades.O prédio terá 26 unidades residenciais. Cada apartamento terá de 220 a 250 metros quadrados. Casas terão até 470 metros quadrados.
- Temos um mercado comprador de 25 mil clientes em Porto Alegre - diz Carvalho. 
O valor geral de vendas é estimado em R$ 60 milhões, que é a quantia que a empresa pretende levantar com a comercialização das unidades. Carvalho diz que ainda não foi definido o preço de venda de cada unidade e não quis antecipar um valor previsto. 
É o quinto empreendimento da Smart. A empresa estuda outros cinco negócios em Porto Alegre, que atingiriam R$ 3 bilhões de valor de venda.
Preço dos imóveis à venda cai em Porto Alegre; veja os bairros mais caros e mais baratos


Diego Vara / Agencia RBS
O preço dos imóveis residenciais à venda voltou a ter queda em Porto Alegre. O Índice FipeZap de julho considerou mais de 86 mil imóveis anunciados. O metro quadrado teve recuo médio nominal de 0,03% em julho sobre junho. Considerando a inflação do mês, a queda é mais intensa. 
No acumulado de 12 meses, a queda nominal é de 0,98%. Considerando a inflação do período, o recuo médio no preço supera 4%. O metro quadrado dos imóveis anunciados está custando, em média, R$ 5.865  em Porto Alegre. 


No ranking de bairros, veja onde o metro quadrado está mais caro e mais barato em Porto Alegre:       


Reprodução Fipe
Ranking de bairros feito pela Fipe
Outras seis cidades do Rio Grande do Sul que entram no levantamento da Fipe: 
Canoas 
Variação no mês: +1,22%
Preço médio do metro quadrado: R$   4.494 
Caxias do Sul
Variação: +0,10%  
Preço médio do metro quadrado: R$   4.041 
Novo Hamburgo
Variação: +0,27% 
Preço médio do metro quadrado: R$   3.875
Pelotas
Variação: +0,02%  
Preço médio do metro quadrado: R$ 3.752
Santa Maria
Variação: -0,41%
Preço médio do metro quadrado: R$ 4.267 
São Leopoldo
Variação: +2,75%
Preço médio do metro quadrado: R$  3.941